Saúde e Assistência Social

Marques de Souza flexibiliza o uso da máscara.

O município publicou nesta sexta-feira, o DECRETO Nº 1984, DE 18 DE MARÇO DE 2022 que retira parcialmente a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção contra o coronavírus em ambientes abertos públicos e privados.

Conforme o secretário da Saúde e Assistência Social, Lairton Heineck, a decisão leva em conta o número de casos ativos de COVID-19 no município, os quais estão reduzindo de forma consistente desde o dia 1º de fevereiro e a imunização com segunda dose da população adulta a qual já chega a 90%.

“E também o baixo número de pacientes hospitalizados ou em observação por COVID-19. Mas, é preciso manter todos os cuidados e em caso de contágio, ficar isolado e caso for necessário, procurar atendimento médico.”

A partir do decreto ficou facultativo o uso de máscara de proteção individual em ruas, praças, indústrias, comércios, bares, restaurantes, etc. Nas escolas, a opção do uso de máscara pelas crianças ficará a critério dos pais ou responsáveis. “A sua utilização ainda continuará a ser obrigatória nos serviços de saúde e transporte público.”

Em caso de sintomas respiratórios, a Secretaria da Saúde recomenda que as pessoas utilizem máscara de proteção e que busquem atendimento médico.